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Ruído

 

A definição de ruído mais recorrente é a de um som que é indesejado para o auditor ou que o traumatiza.
O ruído é um dos principais fatores associados à degradação da qualidade urbana das populações, sendo os transportes um dos principais responsáveis por este problema, embora o ruído de atividades industriais e comerciais possa assumir relevo em situações pontuais. Veja aqui o gráfico comparativo do Nível Sonoro.

Legislação 
O quadro legal relativo a ruído ambiente consiste no Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR) e no Decreto-lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe a Diretiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente (adiante designado por DRA).

Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro foi retificado pela Declaração de Rectificação n.º 18/2007, de 16 de Março, e alterado pelo Decreto-lei n.º 278/2007, de 1 de Agosto.

O Decreto-lei n.º 146/2006, de 31 de Julho foi retificado pela Declaração de Rectificação n.º 57/2006, de 31 de Agosto.

Regulamento Geral do Ruído
O RGR tem como objetivo a prevenção e o controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações, incidindo sobre as sobre as atividades ruidosas permanentes, temporárias, às infraestruturas de transporte, e ainda ao ruído de vizinhança e a outras fontes de ruído susceptíveis de causar incomodidade como:
•    Obras de construção civil e obras em edificações existentes;
•    Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
•    Equipamentos para utilização no exterior;
•    Infraestruturas de transporte, veículos e tráfego;
•    Espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados;
•    Sistemas sonoros de alarme.

A DRA estabelece um regime especial para as grandes infraestruturas de transporte rodoviário, ferroviário e aéreo e para as aglomerações de maior expressão populacional.

Ficam de fora deste diploma, por disporem de legislação específica: máquinas e equipamentos, aeronaves, alarmes contra intrusão em edifícios e ruído nos locais de trabalho.
Para obter mais informações relativas à exposição da população ao ruído ambiente em Portugal deve consultar Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

Atividades Ruidosas Permanentes
A atividade desenvolvida com carácter permanente, ainda que sazonal, que produza ruído nocivo ou incomodativo para quem habite ou permaneça em locais onde se fazem sentir os efeitos dessa fonte de ruído, designadamente laboração de estabelecimentos comerciais e de serviços.

Atividades Ruidosas Temporárias
As atividades ruidosas temporárias, tais como obras de construção civil, competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados, não podem ser exercidas na proximidade de:
•    Edifícios de habitação, aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas;
•    Escolas, durante o respetivo horário de funcionamento;
•    Hospitais ou estabelecimentos similares.

Ruído de Vizinhança
o ruído associado ao uso habitacional e às actividades que lhe são inerentes, produzido directamente por alguém ou por intermédio de outrem, por coisa à sua guarda ou animal colocado sob a sua responsabilidade, que, pela sua duração, repetição ou intensidade, seja susceptível de afectar a saúde pública ou a tranquilidade da vizinhança” alínea r) artigo 3.º do RGR

Este tipo de ruído está muitas vezes a situações que ocorrem entre habitações ou animais e em que os emissores e os recetores têm alguma proximidade física entre si.
São exemplos de ruído de vizinhança, o ruído produzido por eletrodomésticos e afins, por animais domésticos ou televisão e música alta, festas privadas no interior da habitação. 

Licenças Especiais de Ruído

O que são?
São uma figura jurídica que autoriza em casos excecionais e devidamente fundamentados, a realização atividades ruidosas temporárias, como competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos públicos, feiras e mercados, realizados ao ar livre e em espaço público, e que fixa as condições em qua a atividade pode ser realizada.
A licença especial de ruído é requerida pelo interessado com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade.

A Câmara Municipal de Cascais disponibiliza semanalmente informação sobre as licenças emitidas.

Se tiver um problema de ruído, quem deve contactar?
As autoridades policiais, para o caso de ruído de vizinhança, obras de construção civil, competições desportivas, festas ou outros divertimentos, feiras e mercados e alarmes, ou a entidade competente pelo licenciamento da atividade que está a provocar o ruído.
O munícipe pode ainda apresentar uma reclamação à autarquia, em caso de excesso de ruído em serviços e atividades económicas. 

Em caso de ruído no posto de trabalho, deve contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho - ACT.

O que faz a Câmara Municipal de Cascais para controlar o ruído?
A autarquia está a dar atenção a esta área, designadamente através da elaboração do Plano Municipal de Redução de Ruido e a sua participação da elaboração do Mapa de ruído do concelho de Cascais.